PL 1846/2022 Confere ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de “Capital Nacional do Doce
Autoria: Maria do Rosário (PT)
Texto oficial do resumo
Confere ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de “Capital Nacional do Doce
Já está valendo.
Lei nº 14.867, em vigor desde 29 mai 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2022, por Maria do Rosário (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 mai 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 mai 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 29 mai 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.