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PL 1846/2022 Confere ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de “Capital Nacional do Doce

Autoria: Maria do Rosário (PT)

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Texto oficial do resumo

Confere ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de “Capital Nacional do Doce

Já está valendo.

Lei nº 14.867, em vigor desde 29 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2022, por Maria do Rosário (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 28 mai 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.867, publicada em 29 mai 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 29 mai 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.