PL 1843/2021 Acrescenta-se o art. 74-A da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos .
Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta-se o art. 74-A da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos .
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2021, por Otto Alencar (PSD/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.