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PL 1843/2021 Acrescenta-se o art. 74-A da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos .

Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta-se o art. 74-A da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos .

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2021, por Otto Alencar (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.