PL 1839/2021 Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de operador responsável pela aferição de temperatura corporal dos passageiros, fiscalizar as regras de distanciamento e lotação, bem como o uso de máscaras, nos veículos de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo. Proíbe a redução arbitrária da frota de veículos pelas concessionárias, cooperativas e empresas de transporte público.
Autoria: Deputado Valdevan Noventa (PL/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de operador responsável pela aferição de temperatura corporal dos passageiros, fiscalizar as regras de distanciamento e lotação, bem como o uso de máscaras, nos veículos de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo. Proíbe a redução arbitrária da frota de veículos pelas concessionárias, cooperativas e empresas de transporte público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2021, por Deputado Valdevan Noventa (PL/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.