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PL 1839/2020 Estabelece como qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Autoria: Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR)

Texto oficial do resumo

Estabelece como qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 abr 2020, por Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.