PL 1838/2021 Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, estatuto da pessoa com deficiência e Lei 10.741, de 1 outubro de 2003, estatuto do Idoso, para dispor sobre a obrigatoriedade de operador responsável pelo auxílio dos passageiros idosos e com deficiência nos veículos motorizados de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo.
Autoria: Deputado Valdevan Noventa (PL/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, estatuto da pessoa com deficiência e Lei 10.741, de 1 outubro de 2003, estatuto do Idoso, para dispor sobre a obrigatoriedade de operador responsável pelo auxílio dos passageiros idosos e com deficiência nos veículos motorizados de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2021, por Deputado Valdevan Noventa (PL/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.