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PL 1838/2021 Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, estatuto da pessoa com deficiência e Lei 10.741, de 1 outubro de 2003, estatuto do Idoso, para dispor sobre a obrigatoriedade de operador responsável pelo auxílio dos passageiros idosos e com deficiência nos veículos motorizados de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo.

Autoria: Deputado Valdevan Noventa (PL/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, estatuto da pessoa com deficiência e Lei 10.741, de 1 outubro de 2003, estatuto do Idoso, para dispor sobre a obrigatoriedade de operador responsável pelo auxílio dos passageiros idosos e com deficiência nos veículos motorizados de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2021, por Deputado Valdevan Noventa (PL/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    3. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.