PL 1833/2024 Acrescenta o art. 88-A à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), para proibir a utilização da inteligência artificial nos casos em que especifica.
Autoria: Carlos Viana (PODE/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 88-A à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), para proibir a utilização da inteligência artificial nos casos em que especifica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 mai 2024, por Carlos Viana (PODE/MG)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.