PL 1832/2022 Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.
Autoria: Deputado Igor Timo (PODE/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2022, por Deputado Igor Timo (PODE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.