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PL 1832/2022 Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.

Autoria: Deputado Igor Timo (PODE/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jun 2022, por Deputado Igor Timo (PODE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.