PL 183/2019 Acrescenta o inciso XI ao art. 7º e o art. 24 à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas ao dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.
Autoria: Deputado Igor Timo (PODE-MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XI ao art. 7º e o art. 24 à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas ao dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputado Igor Timo (PODE-MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.