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PL 1828/2023 Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.

Autoria: Rodrigo Gambale (PODE)

Texto oficial do resumo

Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2023, por Rodrigo Gambale (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Aprovado no plenário
    3. Rejeitado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.