PL 1828/2022 Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para dispor sobre o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as dependências e serviços de órgãos, entidades públicas e concessionárias de serviço público.
Autoria: Deputada Tereza Nelma (PSD/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para dispor sobre o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as dependências e serviços de órgãos, entidades públicas e concessionárias de serviço público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2022, por Deputada Tereza Nelma (PSD/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2022 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.