PL 1826/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 abr 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.