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PL 1826/2020 Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Autoria: Reginaldo Lopes (PT)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Já está valendo.

Lei nº 14.128, em vigor desde 26 mar 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2020, por Reginaldo Lopes (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 mai 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 7 jul 2020, com mudanças no texto

    76 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 14 jul 2020

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 mar 2021, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.128, publicada em 26 mar 2021

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 26 mar 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.