PL 1826/2020 Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Autoria: Reginaldo Lopes (PT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Já está valendo.
Lei nº 14.128, em vigor desde 26 mar 2021.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
76 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Reginaldo Lopes (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 21 mai 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 jul 2020, com mudanças no texto
76 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 14 jul 2020
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 mar 2021, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 26 mar 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.