PL 1825/2023 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Autoria: Rodrigo Gambale (PODE)
Texto oficial do resumo
Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Já está valendo.
Lei nº 14.988, em vigor desde 26 set 2024.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2023, por Rodrigo Gambale (PODE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 6 fev 2024
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 set 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 25 set 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 26 set 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.