PL 1822/2022 Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Autoria: Deputado Pastor Gil (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 jun 2022, por Deputado Pastor Gil (PL/MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.