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PL 1822/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Já está valendo.

Lei nº 14.857, em vigor desde 18 nov 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 abr 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 mai 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.857, publicada em 22 mai 2024

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 nov 2024

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.