PL 1822/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Já está valendo.
Lei nº 14.857, em vigor desde 18 nov 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 abr 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 mai 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 18 nov 2024
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.