PL 1820/2025 Reconhece o direito de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressarem e permanecerem, em ambientes de uso coletivo, acompanhadas de cão de apoio emocional, e estabelece condições para o exercício desse direito.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Reconhece o direito de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressarem e permanecerem, em ambientes de uso coletivo, acompanhadas de cão de apoio emocional, e estabelece condições para o exercício desse direito.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.