PL 1820/2023 Inclui o §11 ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a disciplina ‘Programação Neurolinguística’ na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio e fixa outras providências.
Autoria: Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Inclui o §11 ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a disciplina ‘Programação Neurolinguística’ na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio e fixa outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2023, por Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.