PL 1818/2020 Dispõe sobre a insolvência civil (Falência de Pessoa Física), a recuperação financeira e a facilitação de renegociação de dívidas dos superendividados vulneráveis no período de restrições imposta por emergência e ou calamidade provocadas pelo Covid-19.
Autoria: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a insolvência civil (Falência de Pessoa Física), a recuperação financeira e a facilitação de renegociação de dívidas dos superendividados vulneráveis no período de restrições imposta por emergência e ou calamidade provocadas pelo Covid-19.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.