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PL 1816/2023 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de aumento do efetivo para as guardas municipais do País, nas circunstâncias que especifica.

Autoria: Deputado Júnior Mano (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de aumento do efetivo para as guardas municipais do País, nas circunstâncias que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2023, por Deputado Júnior Mano (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.