PL 1816/2023 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de aumento do efetivo para as guardas municipais do País, nas circunstâncias que especifica.
Autoria: Deputado Júnior Mano (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de aumento do efetivo para as guardas municipais do País, nas circunstâncias que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 abr 2023, por Deputado Júnior Mano (PL/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.