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PL 1816/2022 Altera o art. 115 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e acrescenta os artigos 6º-C e 6º-D à Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para disciplinar o desconto de empréstimo consignado da aposentadoria e pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Autoria: Deputado Célio Silveira (MDB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 115 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e acrescenta os artigos 6º-C e 6º-D à Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para disciplinar o desconto de empréstimo consignado da aposentadoria e pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 jun 2022, por Deputado Célio Silveira (MDB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.