PL 1815/2022 Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo
Autoria: Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jun 2022, por Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.