PL 1814/2021 Altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada a idoso e pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada a idoso e pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mai 2021, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.