PL 1812/2024 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mai 2024, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.