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PL 1812/2021 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o § 4º ao art. 158, como causa de aumento de pena nos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, quando essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, e quando a vantagem é obtida através de transação por meio bancário, pagamento eletrônico ou qualquer outro assemelhado.

Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o § 4º ao art. 158, como causa de aumento de pena nos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, quando essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, e quando a vantagem é obtida através de transação por meio bancário, pagamento eletrônico ou qualquer outro assemelhado.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2021, por Lucas Barreto (PSD/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.