PL 1811/2020 Reserva 5% das unidades dos meios de hospedagem da rede hoteleira do Brasil, cadastrados no CADASTUR, para assistência à saúde em caso de pandemia, epidemia ou calamidade pública.
Autoria: Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ)
Texto oficial do resumo
Reserva 5% das unidades dos meios de hospedagem da rede hoteleira do Brasil, cadastrados no CADASTUR, para assistência à saúde em caso de pandemia, epidemia ou calamidade pública.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.