PL 181/2025 Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.