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PL 1809/2020 Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para declarar de elevado impacto social e de interesse para a política energética nacional a comercialização de gás liquefeito de petróleo - GLP, destinado exclusivamente ao uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg, impedindo aumento de preços durante a pandemia de Covid-19.

Autoria: Deputado Weliton Prado (PROS/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para declarar de elevado impacto social e de interesse para a política energética nacional a comercialização de gás liquefeito de petróleo - GLP, destinado exclusivamente ao uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg, impedindo aumento de preços durante a pandemia de Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2020, por Deputado Weliton Prado (PROS/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.