PL 1809/2020 Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para declarar de elevado impacto social e de interesse para a política energética nacional a comercialização de gás liquefeito de petróleo - GLP, destinado exclusivamente ao uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg, impedindo aumento de preços durante a pandemia de Covid-19.
Autoria: Deputado Weliton Prado (PROS/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para declarar de elevado impacto social e de interesse para a política energética nacional a comercialização de gás liquefeito de petróleo - GLP, destinado exclusivamente ao uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg, impedindo aumento de preços durante a pandemia de Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Deputado Weliton Prado (PROS/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.