PL 1807/2025 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a projetos de desenvolvimento, teste e incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a projetos de desenvolvimento, teste e incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 abr 2025, por Marcos do Val (PODE/ES)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.