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PL 1805/2022 Acrescenta parágrafos 7º e 8º ao artigo 550 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para regulamentar a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafos 7º e 8º ao artigo 550 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para regulamentar a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 jun 2022, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.