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PL 1805/2020 Altera o art. 486 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”, para excluir a responsabilidade de entidade federativa e de autoridades públicas federal, distrital, estadual e municipal na situação que especifica.

Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 486 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”, para excluir a responsabilidade de entidade federativa e de autoridades públicas federal, distrital, estadual e municipal na situação que especifica.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2020, por Roberto Rocha (PSDB/MA)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.