PL 1805/2020 Altera o art. 486 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”, para excluir a responsabilidade de entidade federativa e de autoridades públicas federal, distrital, estadual e municipal na situação que especifica.
Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 486 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”, para excluir a responsabilidade de entidade federativa e de autoridades públicas federal, distrital, estadual e municipal na situação que especifica.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Roberto Rocha (PSDB/MA)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.