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PL 1803/2023 Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Autoria: Rafael Prudente (MDB)

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Texto oficial do resumo

Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Já está valendo.

Lei nº 14.879, em vigor desde 5 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2023, por Rafael Prudente (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 jun 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.879, publicada em 5 jun 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 5 jun 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.