PL 1803/2022 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer critérios intrapartidários de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), vedando que candidatos ao mesmo cargo proporcional e na mesma circunscrição recebam valores com diferença superior a 200% (duzentos por cento)
Autoria: Deputado Celso Maldaner (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer critérios intrapartidários de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), vedando que candidatos ao mesmo cargo proporcional e na mesma circunscrição recebam valores com diferença superior a 200% (duzentos por cento)
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jun 2022, por Deputado Celso Maldaner (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.