PL 1801/2023 Altera a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a qual “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, a fim de dispor sobre os prazos de validade do laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Autoria: Deputada Chris Tonietto (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a qual “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, a fim de dispor sobre os prazos de validade do laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2023, por Deputada Chris Tonietto (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.