PL 1798/2020 Dispõe sobre a permissão, na hipótese de calamidade pública reconhecida pelo Poder Público, de que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes praticados contra criança, adolescente e idoso possam ocorrer por meio da internet ou de número de telefone de emergência, bem como sobre a oitiva da ofendida em seu domicílio.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a permissão, na hipótese de calamidade pública reconhecida pelo Poder Público, de que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes praticados contra criança, adolescente e idoso possam ocorrer por meio da internet ou de número de telefone de emergência, bem como sobre a oitiva da ofendida em seu domicílio.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.