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PL 1795/2026 Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2026, por Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.