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PL 1795/2020 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com aquisição, por profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual (EPI), em razão da pandemia da covid-19.

Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com aquisição, por profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual (EPI), em razão da pandemia da covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 11 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 11 mai 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.