PL 1795/2020 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com aquisição, por profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual (EPI), em razão da pandemia da covid-19.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com aquisição, por profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual (EPI), em razão da pandemia da covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 11 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 11 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.