PL 1793/2026 Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".
Autoria: Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2026, por Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.