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PL 1793/2024 Institui o Programa Emergencial de Socorro às pessoas jurídicas dos setores de comunicação e telecomunicação atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024 (PesTelecom).

Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Emergencial de Socorro às pessoas jurídicas dos setores de comunicação e telecomunicação atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024 (PesTelecom).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2024, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.