PL 1791/2019 Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B à Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras, incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
Autoria: Assis Carvalho (PT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B à Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras, incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
Foi vetado.
O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2019, por Assis Carvalho (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CASP)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 dez 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (problema)
O presidente barrou o projeto inteiro em 29 dez 2025.
O Congresso ainda pode derrubar o veto.
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Virou lei (falta)
Só se o Congresso derrubar o veto.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.