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PL 1791/2019 Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B à Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras, incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

Autoria: Assis Carvalho (PT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B à Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras, incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

Foi vetado.

O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2019, por Assis Carvalho (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 dez 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (problema)

    O presidente barrou o projeto inteiro em 29 dez 2025.

    O Congresso ainda pode derrubar o veto.

  5. Virou lei (falta)

    Só se o Congresso derrubar o veto.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.