PL 1789/2025 Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 abr 2025, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.