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PL 1789/2019 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Autoria: Flávio Arns (REDE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2019, por Flávio Arns (REDE/PR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    3. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2022 (há 3 anos)

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.