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PL 1786/2026 Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2026, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.