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PL 1786/2023 Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 abr 2023, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.