PL 1784/2020 Suspende, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,a concessão ou orespectivo cumprimento, se já houver sidoconcedido, de mandado judicialpara areintegração de posse de bem imóvel, urbano ou rural, de propriedade pública ou privada, nas hipóteses que especifica.
Autoria: Deputado Paulo Teixeira (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Suspende, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,a concessão ou orespectivo cumprimento, se já houver sidoconcedido, de mandado judicialpara areintegração de posse de bem imóvel, urbano ou rural, de propriedade pública ou privada, nas hipóteses que especifica.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 mai 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2020, por Deputado Paulo Teixeira (PT/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 18 mai 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.