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PL 1783/2020 Estabelece como qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Autoria: Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR)

Texto oficial do resumo

Estabelece como qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2020, por Deputado Aroldo Martins (REPUBLIC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.