PL 1783/2019 Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Autoria: Sóstenes Cavalcante (DEM)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Já está valendo.
Lei nº 13.824, em vigor desde 10 mai 2019.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Sóstenes Cavalcante (DEM)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 22 abr 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 mai 2019, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 10 mai 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.