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PL 1781/2024 Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2024, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.