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PL 178/2023 Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.

Autoria: Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2023, por Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.