PL 178/2020 Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita.
Autoria: Dagoberto Nogueira (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 nov 2016, por Dagoberto Nogueira (PDT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 nov 2016 (há 9 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.