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PL 1776/2023 Altera o art. 35-A da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), para dispor que também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 35-A da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), para dispor que também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 abr 2023, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.